Eleições Europeias no dia 9 de junho - novidades
Votação em território nacional e no estrangeiro
Neste ato eleitoral, os eleitores:
- se tiverem consigo o documento de identificação civil, votam em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento;
- se não tiverem consigo o documento de identificação civil*, votam na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.
No caso de cidadãos portugueses, qualquer documento oficial que contenha fotografia atualizada, nome completo e o número de identificação civil ou data nascimento (ex. bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc) .
No caso de cidadãos estrangeiros, são admitidos aqueles documentos oficiais emitidos pelas autoridades do país de origem.
(artigo 2.º da Lei n.º 80/2023)
Identificado o eleitor, a mesa verifica se o eleitor consta dos cadernos eleitorais desmaterializados e se já exerceu o seu direito de voto.
O presidente da mesa entrega ao eleitor o boletim de voto.
O eleitor preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro, em condições que garantam o segredo de voto.
De seguida, o eleitor entrega o boletim ao presidente da mesa, que o introduz na urna, enquanto os escrutinadores descarregam o voto no caderno eleitoral desmaterializado.
(artigo 3.º da Lei n.º 80/2023)
Quando o eleitor não tenha o seu documento de identificação civil, vota exclusivamente na mesa de voto por onde se encontra recenseado e pode identificar-se através de dois cidadãos eleitores que atestem a sua identidade mediante compromisso de honra, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros de mesa.
(artigos 96.º, n. os 1 e 2 da LEAR e n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 80/2023)