Ação de Fiscalização sobre despejos ilegais

Na passada semana, os serviços de fiscalização do SMAS Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, procederam a uma ação de fiscalização na União das Freguesias, tendo inclusivé identificado infratores.

De acordo com a norma em vigor, Regulamento n.º 15/2015, do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra, no seu art.º 20º tem-se que devem ser cumpridas as seguinte regras:

1 — Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para oefeito, oqual deve ser utilizadode forma a respeitar
as condições de higiene e salubridade adequadas.
2 — A deposição de resíduos urbanos é realizada em função dos equipamentos disponibilizados pelos SMAS e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
3 — A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras: 
a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando a respetiva tampa sempre
fechada;
b) Não é permitida a compactaçãodosresíduos urbanos nointerior dos contentores, sob pena de inviabilizar a operação de recolha ou danificar precocemente os equipamentos;
c) Não é permitido o despejo de Oleos (OAU) nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o
despejonossistemasdedrenagemdeáguasresiduaiseurbanas,incluindo sarjetas e sumidouros;
d) Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos
específicos (oleões);
e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a resíduos urbanos;
f) Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos elétricos e eletrónicos nos contentores destinados a resíduos
sólidos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelos SMAS;
g) Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos.